Como declarar um imóvel quitado ou financiado no imposto de renda?

Veja quais informações são necessárias para declarar seus imóveis no site da Receita Federal.

Por Redação Casa.com.br 2 abr 2025, 13h00
Você sabe como funciona a cobrança do IPTU? Na foto, gif de personagem chorando ao fazer contas em calculadora.
 (Reprodução/Giphy)
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O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais dos cidadãos e empresas no Brasil, e o terror de muita gente.

Com a chegada do período de declaração, é importante que todos que possuem imóveis, sejam comprados à vista ou financiados, fiquem atentos para evitar problemas.

Como declarar seu imóvel no site da Receita Federal

  1. Para declarar um imóvel, é necessário acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e seguir para a aba “Bens e Direitos”.
  2. Clique em adicionar um novo item e selecionar o código correspondente ao imóvel, sendo o código 11 para apartamento e 12 para casa.
  3. Após isso, é preciso preencher os dados obrigatórios do imóvel, como a inscrição municipal, a data de aquisição, a discriminação detalhada da compra, o endereço completo e a área total.
  4. Por fim, é importante revisar os campos opcionais, garantindo que todas as informações estejam corretas e precisas.

Carina Caria, gerente de crédito e repasse da Pafil Empreendimentos, afirma que para imóveis financiados, o processo é praticamente o mesmo, mas é necessário informar alguns dados adicionais.

Você sabe como funciona a cobrança do IPTU? Na foto, gif de esqueleto calculando impostos.
(jjjjjohn/Giphy)
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Quais informações preciso incluir sobre os imóveis financiados?

“Principalmente para preencher o campo ‘discriminação’, é preciso incluir algumas informações como os dados do banco ou instituição financeira, o CNPJ, o número do contrato de financiamento, o valor concedido no financiamento, o total de descontos obtidos, como o FGTS ou recursos da União, o valor dos recursos próprios utilizados na compra e os valores pagos de entrada e as parcelas do financiamento. E somente os valores efetivamente pagos durante o ano devem ser declarados.”

É importante lembrar que todos os custos adicionais do declarante, como taxas de corretagem, ITBI, taxas de registro no cartório e outros encargos pagos durante a aquisição, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.

Carina informa também a importância de uma boa orientação neste processo. “Sabemos que a declaração de Imposto de Renda pode ser um momento de incertezas para muitos brasileiros, mas com o devido acompanhamento, o processo se torna mais simples e sem erros.”

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