5 cuidados antes de comprar um imóvel pela internet

Veja o que é importante saber para não cair em uma fria na hora de buscar imóveis pela internet

Por Por Priscila Yazbek, do site Exame.com
Atualizado em 15 dez 2016, 12h43 - Publicado em 19 out 2012, 16h12
exame-title aluguel de imóveis no exterior-01

Cada vez mais a internet ganha espaço nos processos de vendas de imóveis. Na Lopes, uma das principais consultorias e empresas de comercialização de imóveis do Brasil, entre 20% e 25% das vendas já têm origem na internet. Diante desse fortalecimento das buscas online, é importante que os consumidores tomem certos cuidados e saibam quais são seus direitos na hora de iniciar a compra pela internet.

Veja abaixo 5 dicas e orientações de especialistas em direito imobiliário e eletrônico e de especialistas em imóveis sobre como fazer um bom proveito da internet na compra do seu imóvel.

1. Cheque a credibilidade do anunciante

Ainda não é possível realizar todo o processo de compra pela internet, apenas a busca dos imóveis e os primeiros contatos com os anunciantes. Mas, ainda que a maior parte da venda seja realizada fisicamente, é importante que já nos primeiros passos pela rede, o consumidor fique atento sobre a credibilidade da empresa.

Segundo Leandro Bissoli, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados e especialista em direito eletrônico, já houve casos de compradores que foram assaltados por passar informações pessoais em sites de imóveis. “Por isso, desde o início é importante checar a credibilidade dos sites. O comprador pode fazer isso entrando em contato com o anunciante por telefone antes de marcar alguma visita, buscando referências ao site na internet, ou verificando se o imóvel anunciado pode ser encontrado no Google Street View, para checar se ele está de fato no endereço anunciado”.

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Nelson Parisi, presidente da Rede Secovi de Imóveis – site que reúne anúncios de imóveis de imobiliárias e corretores associados ao Secovi -, lembra ainda que qualquer um pode anunciar um imóvel na web, não apenas empresas ou corretores idôneos e especializados no negócio. “Muita coisa entra na internet. Há corretores que anunciam imóveis com preço muito baixo apenas para chamar atenção. Na hora que o cliente liga, eles dizem que o imóvel já foi vendido para tentar vender outro por um preço mais alto”, afirma.

Parisi também orienta o comprador a solicitar fotos reais dos imóveis, não se contentando apenas com imagens da maquete eletrônica, caso o imóvel já tenha sido lançado. No caso de o anunciante ser uma empresa, o especialista recomenda que se verifique se ela é associada ao Secovi. Finalmente, Parisi reforça a importância da comparação de preços com outros sites. “Se estiver muito barato, desconfie. Ou o imóvel tem algum problema de documentação, ou pode ser mentira. Não existe mágica na venda de imóveis. E com o volume de informação atual, mesmo o leigo consegue comparar preços”, diz.

2. Desconfie de enormes descontos em outlets de imóveis

No caso dos outlets de imóveis, o presidente da Rede Secovi orienta que o comprador identifique se o desconto que aparece na página é realmente bom, ou se mesmo com o desconto, o imóvel continua caro ou numa faixa de preço que poderia ser considerada normal. Segundo ele, muitas vezes as chamadas “promoções” são apenas jogadas para chamar atenção.

“Mesmo em situações de extrema crise, eu nunca vi um imóvel perder mais de 15% do valorle perde normalmente 5% a 10%, que já é o suficiente para atrair compradores. O que pode acontecer nesses outlets, por exemplo, é uma construtora ter vendido 200 apartamentos, com exceção de um único, no primeiro andar. Como é caro para a empresa manter o apartamento, ela faz uma liquidação rápida”, avalia Parisi.

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3. Verifique o histórico do imóvel e do comprador

Mesmo nas negociações iniciadas pela internet, todo o procedimento de documentação e negociação funciona da mesma forma que a compra iniciada presencialmente. De forma resumida, o comprador deve verificar se o proprietário não está envolvido em nenhum tipo de processo judicial; se no histórico do imóvel não consta nenhum tipo de penhora, hipoteca ou qualquer tipo de processo pendente; e ainda, se o proprietário for também pessoa jurídica, se existe algum tipo de ação judicial sobre ele como pessoa jurídica.

Segundo Parisi, o comprador pode checar por conta própria no cartório de Registro de Imóveis se a matrícula do imóvel tem alguma pendência e, no Serasa, se o vendedor tem algum tipo de registro negativo. Se o proprietário for pessoa jurídica, é possível pesquisar se há algum tipo de ação em andamento no site do Tribunal de Justiça do estado.

Mas, ainda que o comprador faça esse tipo de busca, Parisi ressalta que é fundamental consultar um advogado antes de assumir qualquer compromisso legal. “O corretor pode até levantar boas oportunidades, mas a compra precisa ter um acompanhamento jurídico”, diz.

4. Não pague nada antes de conhecer o imóvel e o vendedor

O advogado especialista em direito eletrônico e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum, recomenda que o comprador não efetue nenhum tipo de pagamento relacionado à compra do imóvel pela internet. “Não aceite taxas, pedidos de depósitos de percentual do imóvel, ou qualquer outra cobrança para assegurar a compra. Esse procedimento é inadequado e é um sinal amarelo. Deixar de pagar uma taxa pela internet não deve ser motivo para inviabilizar a compra”.

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Opice Blum explica que, na prática, o canal de venda pela internet nada mais é do que uma aproximação em relação à intenção de compra. Todos os passos posteriores e qualquer compromisso devem, necessariamente, ser realizados pessoalmente e com a assessoria de um advogado.

O presidente da Rede Secovi acrescenta que, apesar de a internet ainda representar apenas o passo inicial da compra, algumas iniciativas caminham para que a compra de imóveis possa ser ainda mais integrada à rede. “Na hora em que houver uma maior concentração de todos os dados cadastrais do registro de imóveis e do proprietário, nós vamos conseguir realizar mais processos online, porque isso vai agilizar uma série de questões das compras. E nós temos projetos nesse sentido”, afirma.

Parisi também afirma que mesmo com a maior participação da internet, a compra de um imóvel é um processo complexo, que não dispensa por completo a necessidade de certos processos presenciais. “Há muitas variáveis envolvidas, não é como comprar uma televisão, que já se sabe como é o modelo, e o consumidor entra na internet e compra. Na compra do imóvel, você precisa ver a localização, o acabamento e como é a insolação, que pode ser diferente no primeiro andar e no vigésimo. Hoje, acredito que 90% das compras começam pela internet, mas depois todas derivam para a comparação visual”, afirma.

Luiz Calado, autor do livro “Imóveis: seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio” ainda explica que para uma compra ser bem-sucedida, é essencial que o comprador visite a região do imóvel pretendido e converse com pessoas que moram no local. “Assim é possível saber se há feiras, ou problemas na região, por exemplo. Acho um perigo muito grande comprar sem ver”, diz.

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5. Recorra ao direito do arrependimento

Especialistas aconselham a jamais comprar um imóvel sem tê-lo visitado antes. Mas caso isso aconteça – independentemente se a busca e o contato foram feitos pela internet ou não -, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento em até sete dias contados a partir da compra. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e é válido apenas para compra de imóveis com imobiliárias, construtoras e outros fornecedores que não sejam pessoas físicas.

O princípio vale para qualquer compra em que o consumidor não tenha visto o produto, ainda que o negócio seja fechado presencialmente. No caso dos imóveis, o máximo que se consegue fazer pela internet é sinalizar o desejo de compra, sem efetuar qualquer pagamento. Mas, caso feche o negócio sem tê-lo visto, em tese o direito de arrependimento tem validade como em qualquer outra compra, diz o professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos José Guimarães. Ele acrescenta, porém, que ainda não viu ninguém recorrer a esse direito em um caso de compra de imóvel.

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